Miguel Costa Gomes faz um “balanço positivo” dos protocolos assinados com as freguesias desde 2010, lembrando que as regras “são para cumprir e que o dinheiro é publico e tem como fim e objetivo melhorar a qualidade de vida das freguesias”. O presidente da Câmara sublinhou ainda outros aspetos importantes dos protocolos, como a autonomia de gestão das freguesias que permite uma intervenção mais eficiente ao nível das necessidades objetivas da população, dada a proximidade aos cidadãos.
O conceito do “protocolo dos 200%” foi introduzido pelo atual executivo municipal em 2010 e tem como principal objetivo apoiar as freguesias nas suas competências, uma vez que estas são parceiros estratégicos no desenvolvimento do poder local junto das populações. Esta é, portanto, uma aposta do Município numa gestão mais descentralizada, reconhecendo nas Juntas de Freguesia o elo fundamental de ligação aos cidadãos.
Com esta medida, o Município de Barcelos afirma-se como um dos que mais dinheiro atribui às freguesias e em condições iguais para todas as Juntas, uma vez que a verba a atribuir está indexada às transferências do Orçamento de Estado para as Juntas.
A adoção de um critério de equidade na transferência de verbas para as freguesias e a disponibilização atempada das mesmas, são uma marca do atual executivo municipal.
O valor aprovado para este protocolo é de 4.847.430,00 € e será pago do seguinte modo: pagamento do primeiro trimestre (janeiro/fevereiro/março) de 2015 correspondente a 25% do valor do protocolo, até ao final do mês de março; os restantes 75% serão pagos de acordo com as disponibilidades financeiras e após deliberação do executivo municipal, salvaguardando, desse modo, a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, Lei que estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos.
Para a avaliação do cumprimento deste protocolo, a Junta de Freguesia obriga-se apresentar um relatório de execução, relativamente a cada um dos trimestres, até ao final do primeiro mês do trimestre seguinte. A apresentação do referido documento constitui condição necessária para o prosseguimento das transferências das comparticipações.