Com o presente regulamento, o Município de Barcelos estabelece um conjunto de regras, objetivos e procedimentos que traduzem e materializam a revogação da anterior Lei nº 27/2013, de 12/04, pelo atual Decreto-Lei nº 10/2015, de 16/01, diploma que aprovou o novo regime jurídico de acesso e exercício da atividade de cpmércio, serviço e restauração, aplicável, por isso mesmo, ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, bem assim, à atividade de restauração ou de bebidas não sedentária. Constitui-se, assim, este regulamento, como um instrumento não só facilitador do enquadramento legal do acesso e exercício das atividades referidas, mas igualmente, como veículo para uma maior segurança jurídica aos vários operadores económicos. Encontra-se publicado no Diário da República, 2ª série, nº 243, de 18 de Dezembro de 2018, pág. 33968 a 33979.