O Serviço Municipal de Metrologia é um organismo de verificação metrológica acreditado pelo Instituto Português da Qualidade (Despacho n.º 1626/2023, de 1 de fevereiro), que garante o controlo metrológico, estabelece a adequada transparência e confiança com base em ensaios imparciais, a exatidão dos instrumentos de medição, e garante a credibilidade no campo económico e industrial. O Serviço Municipal de Metrologia desenvolve a sua atividade nas verificações de massas, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, contadores de tempo.
Atendimento presencial | Atendimento telefónico |
Mercado Temporário de Barcelos Rua Filipa Borges 4750-292 Barcelos Horário: segundas-feiras, das 9h00 às 12h00 E-mail: metrologia@cm-barcelos.pt | Tel.: 253 809 600 (chamada para rede fixa nacional) |
Qualificação do Serviço Municipal de Metrologia da Câmara Municipal de Barcelos
Entidade Acreditada pelo Despacho de Qualificação n.º 1626/2023, de 1 de fevereiro, do Instituto Português da Qualidade, nos domínios e alcances discriminados no quadro seguinte:
Domínio | Classe de Exatidão | Intervalo de Medição/Alcance |
Primeira Verificação após Reparação, e Verificação Periódica de Instrumentos de Pesagem de funcionamento não Automático | III e IIII | 3 000 kg |
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas | M2 | 200 g a 5 kg |
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas | M3 | 1 g a 20 kg |
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Contadores de Tempo (bilhar e ténis de mesa) |
A verificação periódica é anual e obrigatória para todos os instrumentos de medição usados em transações comerciais. A mesma pode ser solicitada através de Requerimento de Verificação de Instrumento de Medição ou de contacto direto com o Serviço.
Requerimento de Verificação de Instrumento de Medição
A verificação periódica obrigatoriamente deve ser requerida até 30 dias antes do fim da validade da última operação de controlo metrológico, ao Presidente da Câmara, nos seguintes casos:
- Início de atividade do utilizador;
- Aquisição de instrumentos novos ou usados;
- Instrumentos cuja verificação periódica não tenha sido executada até ao final do mês anterior, da validade da operação de controlo metrológico legal;
- Quando os Regulamentos específicos de categoria de Instrumento de Medição assim o determinem.
Consulte as Taxas em vigor: Taxas Aplicáveis no Âmbito da Metrologia
Legislação Aplicável
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Instrumentos de Pesagem Não Automáticos
- Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril – Aprova o Regime Geral do Controlo Metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
- Portaria n.º 211/2022 de 23 agosto – Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do Controlo Metrológico.
- Portaria n.º 320/2019 de 19 de setembro – Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos.
- DL. 43/2017, de 18 de abril – Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos.
- DL. 45/2017, de 27 de abril – Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço dos instrumentos de medição.
Pesos – Medidas Materializadas em Massa
- Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril – Aprova o Regime Geral do Controlo Metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
- Portaria N.º 211/2022 de 23 agosto – Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do Controlo Metrológico.
- Portaria N.º 320/2019 de 19 de setembro – Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos.
- Portaria n.º 357/2023 de 14 de novembro – Regulamentação específica que se aplica às medidas materializadas em massa, designadas «pesos».
- OIML R/111 de 1994 – Estabelece Classes de Pesos «E1, E2, F1, F2, M1, M2, M3».
Contadores de Tempo de Bilhar e Ténis de Mesa
- Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril – Aprova o Regime Geral do Controlo Metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
- Portaria N.º 211/2022 de 23 agosto – Regulamentação das condições gerais a observar no exercício do Controlo Metrológico.
- Portaria N.º 320/2019 de 19 de setembro – Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos.
- Portaria n.º 363/2023 de 15 de novembro – Regulamentação das condições específicas que se aplica aos contadores de tempo utilizados no controlo de tempo em prestação de serviços.