Com a transferência desta verba, ascende a quase 25 milhões de euros o montante global atribuído às Freguesias através deste protocolo, desde 2010.
Naquele ano, o valor do protocolo situou-se em 5.600.000,00€ e em 2011 o valor foi de 5.100.306,00€. Em 2012 e 2013, o valor foi de 4.847.430,00€ para cada ano.
Através desta medida, Barcelos afirma-se como um dos municípios que mais verbas atribui às freguesias de forma equitativa, uma vez que o valor a atribuir está indexado às transferências do Estado para as autarquias.
O protocolo tem como objetivos apoiar as freguesias na prossecução das suas atribuições, definidas nas suas próprias competências previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nas que lhes são delegadas pela Câmara Municipal. Pretende-se aproveitar as sinergias existentes nas autarquias e a proximidade dos intervenientes aos problemas existentes, com vista à simplificação de processos e a identificação da escala adequada para a resolução dos problemas. Daí a mobilização das freguesias para estes objetivos, uma vez que são “parceiros estratégicos no desenvolvimento do poder local junto das populações”. Esta é, portanto, uma aposta do Município numa “gestão mais descentralizada”, reconhecendo nas Juntas de Freguesia o elo fundamental de ligação aos cidadãos.
A grande maioria das competências delegadas, introduzidas por aquela Lei, “já estariam a ser atribuídas anteriormente por opção do executivo municipal”, disse o Presidente da Câmara Municipal, Miguel Costa Gomes, que refere ainda: “Como se sabe, sempre demos uma importância muito grande à relação de proximidade que os presidentes de junta têm com aos cidadãos. Não foi preciso uma lei para reconhecer-mos isso, fizemo-lo de forma voluntária e agora tivemos de fazer um enquadramento legal daquilo que são as competências que a lei determina por decreto”.
O Presidente da Câmara denota também dificuldades por parte das freguesias na execução de determinadas competências estabelecidas na Lei 75/2013, como a capacidade técnica e financeira para a reparação da rede viária. De facto, “a transferência de 1% do IMI do património rural não significa absolutamente nada e em termos reais e financeiros as freguesias não terão muito mais” do que aquilo que receberam no passado.
Segundo Miguel Costa Gomes, “as freguesias vão ter mais esse encargo”, mas com o protocolo pretende-se “acompanhar de forma próxima estas situações e ajustar em função do financiamento das assimetrias que vão ser criadas”. Por isso, “o que o governo fez foi, por decreto, determinar a delegação de competências mas não transferiu o respectivo pacote financeiro”.
Ainda quanto ao presente protocolo, foram introduzidos alguns ajustamentos, como é o caso do financiamento das despesas de educação entre as freguesias que têm e não têm alunos e instalações a seu cargo, através de um mecanismo de compensação destas últimas.
A gestão e acompanhamento do presente protocolo são feitos pelo Gabinete de Apoio Técnico, que funciona em estrita dependência do Presidente da Câmara Municipal.
Para a avaliação do cumprimento deste protocolo, a Junta de Freguesia obriga-se apresentar um relatório de execução, relativamente a cada um dos trimestres, até ao final do primeiro mês do trimestre seguinte. A apresentação do referido documento constitui condição necessária para o prosseguimento das transferências das comparticipações.
Competências das freguesias previstas no protocolo
Equipamento rural e urbano:
Gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados bem como sebes, floreiras e árvores colocadas nos espaços públicos; gestão, conservação e reparação dos equipamentos que integram os parques infantis; gestão, conservação, e reparação de parques de lazer; conservação e reparação do património histórico, não classificado, da freguesia.
Rede viária municipal:
Limpeza e conservação das vias municipais ao nível dos pavimentos, valetas, bermas, sarjetas, sumidouros, aquedutos e de outros sistemas de escoamento de águas pluviais; reparação e conservação das vias públicas, incluindo passadeiras de peões, escadas públicas, gradeamentos, pilares e muros; colocação e manutenção da sinalização de trânsito e toponímia; conservação e reparação de abrigos de passageiros; colaboração na localização e na comunicação da existência de viaturas, roulottes e outros atrelados estacionados irregularmente na via pública, ou em estado de abandono ou, ainda, causando perturbação na circulação de automóveis e peões.
Património, cultura, desporto, atividades recreativas e de lazer:
Gestão, conservação e reparação de equipamentos culturais, recreativos e/ou desportivos, nomeadamente recintos desportivos cobertos ou descobertos, polidesportivos e circuitos de manutenção.
Educação:
Reparação e conservação dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da rede pública, dos espaços envolventes e dos equipamentos indispensáveis ao funcionamento; pagamento dos serviços prestados por pessoal para apoio nos estabelecimentos de ensino, designadamente tarefeiras, motoristas e outros necessários para garantir a normalidade das atividades.
As freguesias que não tenham escolas em funcionamento terão de contribuir financeiramente com a freguesia responsável pelo serviço e que suporta as despesas inerentes à educação, no que respeita à conservação dos estabelecimentos, transporte, tarefeiras, manutenção de equipamento, entre outros. O valor financeiro a transferir deverá ser encontrado entre as partes envolvidas.
A não observância deste procedimento determina a suspensão do pagamento à parte incumpridora. As freguesias que tenham um custo muito significativo com despesas escolares poderão, ainda, ser compensadas, extraordinariamente, mediante apreciação e ponderação dos custos.
Proteção Civil
Colaborar na manutenção de infra – estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais, designadamente de reservatórios e dos caminhos florestais.