As bolsas são distribuídas pelos diferentes escalões, com base no rendimento per capita. A lista dos candidatos admitidos à primeira fase de atribuição das bolsas de estudo do Município, para o ano letivo 2017/2018, encontra-se publicada no sítio do Município em http://cm-barcelos.pt. O prazo limite para reclamações é de 10 (dez) dias úteis após a publicação.
No presente ano letivo, candidataram-se 238 estudantes, tendo sido excluídos 73, de acordo com os critérios constantes do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Barcelos. As bolsas destinam-se a apoiar os estudantes residentes no concelho há mais de dois anos, matriculados em curso que confere grau académico de licenciatura, mestrado integrado ou curso técnico superior profissional com aproveitamento escolar no último ano letivo que frequentaram, com uma média igual ou superior a 13 valores, que solicitaram bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior que frequentam, e que não possuam um rendimento mensal per capita superior a 85% do Indexante aos Apoios Sociais (IAS). O valor da bolsa é variável por escalões, tendo como montante máximo a atribuir 300,00€ mensais e é complementar com a bolsa de estudo do estabelecimento de ensino superior frequentada. Este apoio visa apoiar os estudantes com escassos recursos económicos, com o objetivo de minimizar as dificuldades económicas das famílias. O montante a atribuir nesta primeira fase totaliza 81.949,50€. A segunda fase de atribuição das bolsas de estudo destina-se aos estudantes cujos processos aguardam a entrega da notificação de atribuição da bolsa de estudo pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES). |