A Assembleia Municipal aprovou, em sessão extraordinária realizada no passado dia 26 de janeiro, as propostas de alteração à Terceira Adenda ao Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Saneamento do Concelho de Barcelos.
A terceira adenda ao Contrato foi aprovada pela Assembleia Municipal em 29.11.2017, tendo sido remetida à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) para apreciação, de que resultaram algumas alterações à proposta apresentada pelo Município de Barcelos e que, agora, foram aprovadas pelo mesmo órgão autárquico. Integra esta proposta de alterações, entre outros, o acordo de que o Caso Base Revisto seja realizado pela mesma empresa que elaborou o Caso Base Original, já que esta é a única forma de harmonizar a apresentação dos pressupostos, mecânica de cálculo e modelo de reporte contabilístico. Portanto, contrariamente ao que algumas forças políticas têm afirmado publicamente, os valores do Caso Base são revistos em baixa, apenas se mantendo o modelo técnico de suporte, o que representa uma diminuição de valores efetivos a considerar para efeitos de reequilíbrio financeiro.
Na sequência desta aprovação, o Município vai enviar a Adenda ao Contrato para visto do Tribunal de Contas.
Entretanto, a ERSAR já enviou à Câmara Municipal de Barcelos o parecer sobre a revisão do contrato de concessão. Trata-se do último parecer desta entidade que reflete não só as respostas do Município de Barcelos ao parecer de 22.03.2018, como, também, a síntese das diversas reuniões onde participaram o Presidente da Câmara Municipal, juristas e técnicos contratados pelo Município para assessorar o processo de revisão do contrato de concessão.
No Parecer são claros os aspetos onde há coincidência de posições e onde a ERSAR não segue na totalidade a proposta de adenda do Município.
Nas suas conclusões, o parecer reconhece que a proposta de adenda ao contrato “beneficia diretamente o Concedente (o Município) ao reduzir-lhe o valor das compensações a pagar de € 221M (valor da decisão do Tribunal Arbitral, acrescido de juros) para € 56M (€ 36M de compensação financeira; € 8,5M para investimento; € 7,5M para aquisição de créditos do acionista ABB, S.A.; € 7,0M para aquisição de créditos do acionista Somague, S.A.), que terá um efeito positivo em termos de eficiência económica. O valor correspondente à compensação será refletido no ajustamento de tarifas do saneamento (que, por determinação da ERSAR, passará a ter uma taxa fixa e não indexada ao consumo) e nos ajustamentos anuais superiores à taxa de inflação. Mas os consumidores serão compensados do seguinte modo: eliminação da taxa de ligação aos ramais até 20 metros, redução drástica dos custos de esvaziamento de fossas e financiamento comunitário.
Com efeito, o parecer reconhece o esforço do aumento do investimento no valor de € 16M, que aumentará a taxa de cobertura de água e saneamento no concelho. Serão construídas duas novas Estações de Tratamento de Águas Residuais, uma em Vila Cova e outra em Fragoso, três centrais elevatórias que vai permitir uma extensão da rede de saneamento em cerca de 110 quilómetros, não previstos no plano inicial. Se estes novos investimentos obtiverem apoio financeiro no âmbito dos quadros comunitários (como já está a acontecer com a ETAR de Macieira de Rates), o valor obtido reverterá a favor dos consumidores, refletindo-se no tarifário.
Por outro lado, o parecer confirma que a entrada do Município na estrutura acionista da empresa Águas de Barcelos nada tem de ilegal, embora entenda que a concessão deveria manter-se totalmente privada. Quanto ao risco que a ERSAR deteta pela participação do Município de Barcelos em 49% do capital da empresa, atendendo à posição de garante que o Município assume desde a celebração do contrato, em 2005, não é entendimento do Município de que passe a existir mais risco. Além do mais, tendo em conta que os pressupostos do caso base foram atualizados para valores reais, o risco de um novo desequilíbrio é quase nulo.
O mesmo parecer realça o cumprimento da exigência de que “pelo menos 30% do capital social seja detido por empresas cujo objeto inclua atividades no âmbito na gestão e exploração de sistemas de tratamento e distribuição de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes”, o que afasta qualquer possibilidade de uma participação 75% do Município no capital social.
Ainda nas conclusões, o Parecer destaca a redução da Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) da concessionária, por mérito da revisão em alta da procura face ao Caso Base inicial, verificando também a possibilidade de a redução da mesma TIR poder beneficiar ainda mais os consumidores. A ERSAR pretendia uma TIR de 5,60%, mas o Tribunal Arbitral estabeleceu o reequilibro financeiro numa TIR de 10,34% (mantendo-a inalterada face ao valor inicial), pelo que o Município conseguiu, em sede de negociação com a concessionária, fixar uma TIR de 6,45%
Quanto aos “fees de assistência técnica”, mantêm-se inalterados e os investimentos adicionais serão objeto de concurso público.