A Câmara Municipal de Barcelos propôs à Assembleia Municipal a não aceitação da transferência de competências para o Município no ano de 2019. A decisão de remeter à Assembleia as 11 propostas de não aceitação de outros tantos diplomas sobre a descentralização foi tomada na reunião ordinária do executivo, realizada em 11 de janeiro, pelo que após a apreciação e votação daquele órgão a Câmara Municipal comunicará a decisão à Direção Geral das Autarquias Locais.
Em causa estão 11 decretos-lei setoriais sobre a descentralização e sobre os quais as autarquias e as entidades intermunicipais se tinham de pronunciar quanto à aceitação da entrada em vigor daqueles diplomas em 2019, conforme prevê a Lei n.º 50/2018, lei-quadro da descentralização.
A Câmara Municipal invoca “a complexidade do processo de descentralização, as implicações financeiras, humanas e organizacionais, a ausência/reduzido conhecimento em relação a matérias a transferir”, para não aceitar, em 2019, a aplicação dos decretos-lei.
À data desta decisão, não são ainda conhecidos os valores financeiros que constituem o Fundo de Financiamento da Descentralização, a transferir pela administração central para as autarquias, uma vez que a proposta do Governo para a constituição do Fundo de Financiamento da Descentralização foi reprovada na Assembleia da República, no âmbito da discussão do Orçamento de Estado para 2019.
Estão em causa os seguintes diplomas setoriais sobre os quais recaiu a decisão da Câmara Municipal:
- Decreto-Lei n.º 97/2018 (27.11.2018) – Praias;
- Decreto-Lei n.º 98/2018 (27.11.2018) – Exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar;
- Decreto-Lei n.º 99/2018 (28.11.2018) – Turismo
- Decreto-Lei n.º 100/2018 (28.11.2018) – Vias de comunicação;
- Decreto-Lei n.º 101/2018 (29.11.2018) – Justiça;
- Decreto-Lei n.º 102/2018 (29.11.2018) – Fundos europeus e captação de investimento;
- Decreto-Lei n.º 103/2018 (29.11.2018) – Associações de bombeiros;
- Decreto-Lei n.º 104/2018 (29.11.2018) – Estruturas de atendimento ao cidadão;
- Decreto-Lei n.º 105/2018 (29.11.2018) – Habitação;
- Decreto-Lei n.º 106/2018 (29.11.2019) – Património imobiliário público sem utilização;
- Decreto-Lei n.º 107/2018 (29.11.2018) – Estacionamento público.
A lei-quadro prevê que o processo de transferência de competências seja gradual até 2021, ano em que entra em vigor a descentralização.
As autarquias e as entidades intermunicipais podem ainda rejeitar a transferência de competências para o ano de 2020, devendo comunicar à DGAL tal decisão, tomada pelos respetivos órgãos deliberativos até 30 de junho de 2019.