A Câmara Municipal de Barcelos aprovou um acordo de colaboração com a Resulima para a recolha, tratamento e valorização dos resíduos orgânicos, tendo em vista reduzir a deposição destes materiais nos aterros.
A Resulima, empresa concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de tratamento de resíduos sólidos urbanos dos concelhos de Arcos de Valdevez, Barcelos, Esposende, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo, apresentou uma candidatura ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), tendo em vista o desenvolvimento de um projeto de valorização dos resíduos orgânicos que têm vindo a ser depositados em aterro.
A Estratégia Nacional de Redução de Resíduos Urbanos Biodegradáveis propõe a redução de 63% para 35% da deposição em aterro, seguindo as diretivas da União Europeia quanto à reciclagem de embalagens e aos aterros, sobressaindo a obrigação de recolha seletiva de biorresíduos a partir de 2023.
Para o sucesso da candidatura e do seu programa de execução, a Resulima está a criar as condições que assegurem a recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis nos municípios que integram a concessão e o consequente cumprimento das metas ambientais concelhias e nacionais.
O acordo de colaboração atribui à Resulima as responsabilidades de recolha e tratamento dos resíduos, a campanha de informação junto da população e a gestão das entregas dos materiais.
A Câmara Municipal tem como obrigações o apoio à candidatura e a promoção do programa de recolha dos resíduos.
A empresa vai adquirir duas viaturas de recolha para a remoção hermética dos materiais e uma viatura para lavar contentores; 327 contentores para colocação na rua, com capacidade aproximada de 800 litros, equipados com controlo de acesso e identificador; 33 contentores destinados ao pequeno comércio, com capacidade aproximada de 80 litros, equipados com controlo de acesso e identificador; 11.383 baldes com capacidade até cinco litros, com controlo de acesso ao contentor da rua, para separação dos resíduos orgânicos nas habitações.
Para efeitos de recolha e tratamento no âmbito deste programa são considerados os seguintes resíduos orgânicos: resíduos de agricultura, horticultura, aquacultura, caça e pesca e da preparação e processamento de produtos alimentares; resíduos da preparação e do processamento de frutos, legumes, cereais, óleos alimentares, cacau, café, chá e tabaco; resíduos da produção de conservas; resíduos da produção de levedura e da preparação e fermentação de melaços; resíduos da indústria de laticínios; resíduos da indústria de panificação, pastelaria e confeitaria; resíduos da produção de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; resíduos urbanos e equiparados; resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas; resíduos de mercado.