Veja neste diploma o que pode e deve fazer nesta fase de desconfinamento e respetivas regras, nomeadamente, quanto ao dever cívico de recolhimento domiciliário, teletrabalho, atividades suspensas e regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras de higiene, atendimento, eventos, funerais, restauração e similares, comércio e feiras, parques, museus, atividade física e desportiva, visitas a lares, etc.
Veja o documento em anexo.