O Presidente da Câmara Municipal e os dirigentes dos quatros sindicatos representativos dos trabalhadores do Município assinaram, ontem, nos Paços do Concelho, a revisão ao Acordo Coletivo de 2022, e cuja nova versão vai vigorar por mais dois anos.
Este acordo, subscrito pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional – STAL, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte – STFPSN, pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos – STE, e pelo Sindicato Independente e Solidário dos Trabalhadores do Estado e Regimes Públicos – SISTERP, visa regular as relações de trabalho entre a entidade empregadora e a totalidade dos trabalhadores filiados ou que se venham a filiar naquelas estruturas sindicais.
A nova versão do Acordo Coletivo de Trabalho estabelece os períodos normais de trabalho, folgas e dias de descanso, nomeadamente, turnos rotativos, trabalho ao fim de semana, jornada contínua, horário flexível e teletrabalho.
Aquando da assinatura do Novo Acordo, os representantes das estruturas sindicais signatárias saudaram e enalteceram a abertura da Câmara Municipal para satisfazer as aspirações dos trabalhadores, dando respostas positivas que muito contribuem para a dignidade do exercício do trabalho. Por seu lado, o Presidente da Câmara, Mário Constantino Lopes, fechou a sessão da assinatura do acordo coletivo, afirmando que “o Município tem tudo a ganhar em ter trabalhadores motivados, pois assim, com empenho e dedicação, com toda a certeza, prestarão um melhor serviço em prol da comunidade”.
Recorde-se que, além das questões laborais, o acordo regula também as regras da segurança e saúde no trabalho, com particular ênfase nos direitos, deveres e garantias das partes, bem como define os parâmetros em que se realizam os procedimentos da medicina no trabalho. O documento estabelece ainda os direitos à informação, à formação e à representação dos trabalhadores, e formaliza a constituição de uma comissão paritária composta por dois membros de cada uma das partes, que terá competência para interpretar e integrar as disposições deste acordo.