De acordo com a legislação em vigor, e no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, informamos que entre o dia 1 de julho e 30 de setembro, está em vigor o período crítico.
Está proibida a realização de queimas ou queimadas seja qual for a sua natureza nestes meses.
O desrespeito por esta determinação constitui contraordenação punível com coima nos termos da Lei.