No âmbito das medidas de desconfinamento previstas na lei, a Câmara Municipal de Barcelos permite o exercício de atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que disponham de uma área de venda superior a 400 metros quadrados, mediante algumas regras e sujeito a fiscalização.
A possibilidade de reabertura destes espaços está prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, que procedeu à prorrogação da declaração de situação de calamidade, devido à pandemia da doença Covid-19.
Para obter a autorização, os proprietários dos estabelecimentos de comércio e serviços com mais de 400 metros quadrados devem elaborar o pedido ao Município, instruído com declaração de compromisso quanto à observância das regras e exigências nos termos previstos naquela Resolução.
O funcionamento destes espaços fica sujeito a ações de fiscalização aleatórias, com vista a aferir o cumprimento e a observância das regras legais; o seu incumprimento determina a revogação da autorização.