O Município de Barcelos e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional – STAL assinaram ontem (17) um acordo coletivo de trabalho que vai regular por um período de 2 anos (renováveis) as relações de trabalho entre a entidade empregadora e a totalidade dos trabalhadores filiados ou que se venham a filiar naquela estrutura sindical. Em representação do STAL, o dirigente distrital e nacional Manuel Sousa deu “os parabéns ao atual Executivo pela rapidez com que decidiu sobre este assunto e fechou este acordo coletivo que até agora tinha sido protelado durante vários anos”. O presidente da Câmara fechou a sessão da assinatura do acordo coletivo, na qual estiveram os dirigentes e delegados sindicais que trabalham no Município, afirmando que “é muito importante ter regras bem claras sobre os direitos e deveres dos funcionários e que assim como exige empenho e dedicação aos trabalhadores também é de toda a justiça proporcionar-lhes garantias e direitos para quer possam desempenhar bem as suas funções”.
De resto, o preâmbulo do acordo ontem assinado visa justamente salvaguardar os direitos dos trabalhadores: “atendendo às especificidades dos serviços que o Município de Barcelos presta aos seus munícipes e utentes, e ainda os meios de que deve dispor para prossecução dos objetivos, importa salvaguardar os direitos dos trabalhadores necessários à sua realização, permitindo uma maior conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, elevando os níveis de motivação no desempenho das suas funções”.
Neste sentido, o acordo coletivo estabelece, entre outros, a organização do tempo de trabalho, bem como os horários laborais e as respetivas modalidades, e estabelece também os limites do trabalho suplementar. Um dos benefícios para os trabalhadores é que quando ocorra o falecimento de um familiar do trabalhador da linha colateral em 3.º grau (tio, tia, sobrinho ou sobrinha) o trabalhador tem direito ao dia do funeral, sem perda de remuneração.
No mesmo documento, são estabelecidas as normas das dispensas e das faltas justificadas, bem como a identificação dos dias de feriado.
O acordo regula também as regras da segurança e saúde no trabalho, com particular ênfase dos direitos, deveres e garantias das partes, bem como define os parâmetros em que se realizam os procedimentos da medicina no trabalho.
O documento estabelece ainda os direitos à informação, à formação, e à representação dos trabalhadores e formaliza a constituição de uma comissão paritária composta por dois membros de cada uma das partes, que terá competência para interpretar e integrar as disposições deste acordo.