Face a tal deliberação vão manter-se, até 15 de outubro, as medidas especiais de prevenção contra incêndios, nomeadamente:
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Interdição de acesso a zonas críticas;
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Impossibilidade de realizar queimadas;
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Proibição de queima de sobrantes lenhosos;
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Proibição de realizar fogueiras para recreio ou confeção de alimentos;
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Proibição do lançamento de qualquer tipo de foguetes;
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A obrigatoriedade dos tratores e máquinas agrícolas estarem equipados com dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas.