A Câmara Municipal é o órgão executivo do Município, constituída pelo presidente e dez vereadores.
De acordo com o Regime Jurídico, as Autarquias Locais prosseguem as suas atribuições, através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas, designadamente de consulta, de planeamento, de investimento, de gestão, de licenciamento e controlo prévio e de fiscalização.
A câmara municipal de Barcelos reúne ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente, quando convocadas por iniciativa do presidente da câmara municipal ou de, pelo menos, um terço dos respetivos membros.