O Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de Novembro, de 14 de Novembro, transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 89/391/CEE, que tem como principal objectivo a aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria de segurança, da higiene e saúde dos trabalhadores no trabalho. Neste diploma legal, são estabelecidos os princípios fundamentais para o desenvolvimento da qualidade de vida no trabalho, nomeadamente: a consulta e participação dos trabalhadores, as obrigações gerais dos empregadores, o direito à informação e formação e os direitos e deveres dos trabalhadores, bem como o regime de responsabilização pelo não cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho