(Decreto-lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro)
O que é
O Conselho Municipal de Educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo, propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo (Decreto-Lei n.º 21/2019, art.º 55 e seguintes).
Competências:
– Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
– Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;
– Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
– Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
– Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
– Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
– Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
– Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
– Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.
Composição:
– Presidente da Câmara Municipal;
– Presidente da Assembleia Municipal;
– Vereadora da Educação;
– DGESTE;
– CCDRN;
– Representante das Juntas de Freguesia;
– Diretores de Agrupamentos e escolas não agrupadas;
– Representante do ensino superior público;
– Representante do pessoal docente do ensino secundário público;
– Representante do pessoal docente do ensino básico público;
– Representante do pessoal docente da educação pré-escolar público;
– Representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
– Representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundários privados;
– 2 Representantes das associações de pais e encarregados de educação;
– Representante das associações de estudantes;
– Representante das IPSS’s que desenvolva atividade na área da educação;
– Representante dos serviços de saúde;
– Representante da segurança social;
– Representante do IEFP
– Representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
– Representante da GNR;
– Representante da PSP
– Representante do Conselho Municipal de Educação.