Transportes Escolares
A publicação da Portaria n.º 7-A/2024 de 5 de janeiro teve por objetivo a atribuição de passes gratuitos a crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, entre outras modalidades.
Gratuitidade do passe escolar
Todos os estudantes jovens dos 4 aos 23 anos, inclusive, passam a ter acesso ao Passe Gratuito para Jovens Estudantes, sendo que, dos 4 aos 18 anos, presume-se que frequentam o ensino obrigatório, não sendo, por tal, necessário fazer prova de inscrição em unidade de ensino. Terão somente que apresentar, junto do operador, um cartão de identificação que comprove a idade, bem como os outros dados de identificação constantes de um requerimento de adesão (Requerimento do IMT).
Adquirir o passe escolar
Para a obtenção de um passe gratuito para jovem estudante, o encarregado de educação deve dirigir-se a uma entidade emissora de títulos de transporte público de passageiros e preencher o requerimento de adesão exigido por essa entidade, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
· Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento.
Período de utilização do passe escolar
Para além das deslocações diárias, casa-escola-casa, os alunos podem usar o passe nas férias escolares, em visitas de estudo, aulas deslocadas e fins de semana, dentro da área limítrofe.