O lançamento de fogo-de-artifício é licenciado pela Polícia de Segurança Pública, mas durante o Período Crítico, nos termos do n.º 2 do art. 29º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, este lançamento carece de autorização prévia da Câmara Municipal, a qual deve ser solicitada com pelo menos 15 dias de antecedência.
Fora do período crítico e sempre que se verifique o Índice de Risco Temporal de Incêndio Florestal de níveis Muito Elevado ou Máximo, mantém-se as mesmas restrições.
O que é necessário para lançar fogo-de-artifício e quais os elementos a entregar?
O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo-de-artifício é apresentado na Câmara Municipal, na Secção de Taxas e licenças, através do preenchimento do requerimento próprio que pode ser obtido nos serviços da Câmara Municipal ou na página de Internet do Município disponível aqui.
Este requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos, em duplicado:
- Plantas de localização do local de lançamento à escala 1:25 000 e 1:5 000;
- Fotos do local de lançamento;
- Termo de Responsabilidade pelo cumprimento de medidas de segurança.
Consulte o Regulamento aqui