O executivo liderado por Miguel Costa Gomes mantém a linha iniciada em 2010, quando foi assinado, pela primeira vez, um protocolo semelhante, o que faz do concelho de Barcelos o terceiro melhor a nível nacional no que diz respeito às transferências para as Juntas de Freguesia.
Pretende-se, com este protocolo, aproveitar as sinergias existentes nas autarquias e a proximidade dos intervenientes aos problemas existentes, com vista à simplificação de processos, no estrito cumprimento da Lei, e a identificação da escala adequada para a resolução dos problemas. Daí a mobilização das freguesias para estes objetivos, uma vez que são “parceiros estratégicos no desenvolvimento do poder local junto das populações”. Esta é, portanto, uma aposta do Município numa “gestão mais descentralizada”, reconhecendo nas Juntas de Freguesia o elo fundamental de ligação aos cidadãos.
Para assegurar esta cooperação técnico-financeira entre o Município e as Freguesias, a Câmara Municipal transferirá uma comparticipação financeira no valor equivalente a 200% do montante previsto anualmente no Orçamento de Estado para as Freguesias no âmbito do Fundo de Financiamento das Freguesias, cujo valor, relativo a 2012, se cifra em cerca de 4.847.430,00€. Propõe-se que seja pago 50% daquele valor proveniente da cobrança do IMI no mês de Abril de 2012 e logo que dê entrada nos cofres do Município, em regra durante o mês de Maio; e que os restantes 50% sejam pagos de acordo com as disponibilidades financeiras e após deliberação deste executivo municipal, salvaguardando, desse modo, a recente Lei de Compromissos.
Competências das freguesias previstas no protocolo
Equipamento Rural e Urbano: Gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados bem como sebes, floreiras e árvores colocadas nos espaços públicos; Gestão, conservação e reparação dos equipamentos que integram os parques infantis, bem como aquisição de equipamentos para os mesmos, após prévia aprovação da Câmara Municipal; Gestão, conservação, e reparação de parques de lazer; Conservação e reparação do património histórico, não classificado, da freguesia.
rede viária municipal: Limpeza e conservação das vias municipais ao nível dos pavimentos, valetas, bermas, sarjetas, sumidouros, aquedutos e de outros sistemas de escoamento de águas pluviais; Reparação das vias municipais revestidas a calçada, incluindo passadeiras de peões, escadas públicas, gradeamentos, pilares e muros; Colocação e manutenção da sinalização de trânsito e toponímia; Conservação e reparação de abrigos de passageiros; Colaboração na localização e na comunicação da existência de viaturas, roulottes e outros atrelados estacionados irregularmente na via pública, ou em estado de abandono ou, ainda, causando perturbação na circulação de automóveis e peões.
Património, Cultura, Desporto, Actividades Recreativas e de Lazer: Gestão, conservação e reparação de equipamentos culturais, recreativos e/ou desportivos, nomeadamente recintos desportivos cobertos ou descobertos, polidesportivos e circuitos de manutenção.
EDUCAÇÃO: Reparação e conservação dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância da rede pública; Pagamento dos serviços prestados pelas tarefeiras para apoio nos refeitórios/cantinas dos jardins-de-infância e dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico.
Protecção Civil: Manutenção de infra – estruturas de prevenção e apoio ao combate a fogos florestais, designadamente de reservatórios e dos caminhos florestais.
Para a gestão e acompanhamento do presente protocolo será constituído o Gabinete de Apoio Técnico, que funcionará em estrita dependência do Presidente da Câmara Municipal, constituído por técnicos do Município das seguintes áreas: Arquitectura, Engenharias, Jurídico e Acção Social. Até à constituição do GAT a gestão e o acompanhamento do protocolo será efectuada pelos serviços técnicos municipais.
As Juntas de Freguesia deverão manter em bom estado de conservação as infra-estruturas e os equipamentos objecto de delegação de competências realizando os investimentos necessários para o efeito; no que concerne aos procedimentos de formação e execução de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação, aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços, cumprir todas as normas legais e regulamentares previstas no Código dos Contratos Públicos e demais legislação avulsa; elaborar projecto de execução sempre que as obras a realizar o exijam; comunicar previamente ao GAT quaisquer intervenções em parques infantis ou em polidesportivos que determinem alterações físicas nos equipamentos.
Para a avaliação do cumprimento do presente Protocolo, a Junta de Freguesia obriga-se apresentar um relatório de execução, relativamente a cada um dos trimestres, até ao final do 1º mês do trimestre seguinte, conforme cronograma em anexo. A apresentação do referido documento constitui condição necessária para o prosseguimento das transferências das comparticipações trimestrais. O relatório de execução deverá ser elaborado de modo circunstanciado, discriminando as intervenções realizadas e não realizadas em relação a cada uma das competências próprias ou delegadas, dividindo as despesas efectuadas em despesas correntes e de capital e ser acompanhado da documentação comprovativa das mesmas.