Estas delimitações foram aprovadas por unanimidade na reunião do executivo municipal de 1 de fevereiro e têm como objetivo criar condições jurídicas e fiscais aos proprietários para que estes possam candidatar-se a próximos programas financiados pela União Europeia, no âmbito da reabilitação urbana.
Para o Presidente da Câmara Municipal, Miguel Costa Gomes, este projeto de reabilitação urbana engloba os grandes desafios que se colocam na atualidade às nossas cidades e à criação de um ambiente urbano mais favorável para a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos e das organizações, sendo estas medidas fundamentais para a reabilitação urbana, expressando a política municipal da criação de condições para uma atuação sustentada ao nível da paisagem urbana.
Este documento inclui, para além da função residencial, um conjunto de infraestruturas fabris e armazéns, evidenciando problemas relacionados com a degradação acentuada de grande parte dos edifícios, de desqualificação do espaço público, de débil vitalidade económica e cultural e de forte vulnerabilidade social.
Pretende-se recuperar a área urbana desaproveitada e preterida em relação a outras áreas de expansão urbanística. Muitos edifícios estão desocupados, em ruína ou com deficientes condições de habitabilidade, pelo que a criação desta área vem permitir uma intervenção de fundo nesta realidade.
Por outro lado, a este território reconhecem-se facilmente uma série de vantagens e de oportunidades face àquelas que são, hoje em dia, condições desejáveis para um desenvolvimento urbano sustentável, designadamente, condições muito favoráveis de conectividade interna e externa, valores simbólicos capazes de projetar uma nova identidade local, recursos ambientais e paisagísticos, grandes unidades industriais desativadas e vazios urbanos com potencial de instalação de novas funções e atividades, volume significativo de edificado com interesse para reabilitar.
Está prevista a atribuição de benefícios fiscais aos proprietários dos prédios suscetíveis de intervenção no quadro das ARU, nomeadamente a isenção do IMI por um período de cinco anos, a contar do ano da conclusão da reabilitação; isenção de IMT nas aquisições de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado; a aplicação da taxa de 6% de IVA nas empreitadas de reabilitação.