O acordo estabelece as condições em que a AT presta aos municípios, por solicitação destes, “a informação referente aos dados constantes da matriz predial dos prédios, para efeitos de identificação e notificação dos proprietários ou detentores de imóveis que, estando obrigados a proceder à gestão de combustível, a ela não procedam no prazo devido, determinando que os municípios procedam, em sua substituição, a tal gestão de combustíveis, ressarcindo-se posteriormente das despesas em que tenham incorrido”.
A decisão de adesão do Município de Barcelos a este acordo foi tomada na reunião ordinária do executivo, realizada no dia 19 de abril, e dá continuação às ações de informação da população quanto aos deveres de limpeza de matas e de florestas.
Dadas as competências dos municípios nesta matéria, designadamente a fiscalização do cumprimento das obrigações de gestão de combustível, bem como a instrução de processos de contraordenação derivados do incumprimento dessas obrigações, torna-se fundamental que o Município tenha acesso à identificação dos proprietários e respetivo domicílio fiscal, o que só é possível com a disponibilização dos dados da matriz predial.